Fonte: Hashtag24Horas
Duas mulheres foram vítimas de um golpe de estelionato eletrônico na tarde desta segunda-feira (14), no distrito de Nova Dimensão, zona rural de Nova Mamoré. O caso foi registrado na Polícia Militar por volta das 17h20, após as vítimas perceberem que haviam sido enganadas por um indivíduo que se passou por funcionário do Banco do Brasil.
De acordo com o relato oficial, as vítimas relataram que receberam uma chamada de vídeo de um homem que se identificou como representante da instituição bancária. Ele afirmou que o esposo de uma delas havia sido contemplado com uma carta de crédito no valor de R$ 100 mil. Com uma conversa articulada e detalhada, o golpista convenceu as vítimas a realizar diversas transferências bancárias sob a promessa de liberação do suposto crédito.
Segundo o boletim, a primeira vítima transferiu R$ 5.799,98 de sua conta do banco digital Nubank, sendo R$ 2.000,00 para uma conta vinculada a uma pessoa física e R$ 3.799,98 para uma empresa registrada por CNPJ. Já a segunda vítima realizou duas transferências: uma de R$ 1.215,00 por meio do banco Sicoob e outra de R$ 4.999,00 da Caixa Econômica Federal — ambas para os mesmos destinatários associados ao golpista.
As vítimas desconfiaram após o suposto funcionário insistir em novos depósitos. Ao procurarem uma agência do Banco do Brasil, constataram que haviam sido alvo de um golpe. Em seguida, compareceram ao quartel da Polícia Militar para registrar a ocorrência.
A guarnição acolheu as vítimas, orientou quanto à preservação de provas digitais (como prints, comprovantes e registros de chamadas) e as encaminhou à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos de investigação.
A Polícia Militar destacou que o crime causou não apenas prejuízo financeiro direto, mas também ameaça à ordem pública, por envolver métodos sofisticados de fraude que abalam a confiança nas instituições financeiras.
As investigações prosseguem com o objetivo de rastrear os autores e responsabilizar os envolvidos nas transferências. O caso é tratado como estelionato eletrônico, conforme o §2-A do artigo 171 do Código Penal Brasileiro.