Justiça revoga afastamento cautelar de prefeita Raíssa da Silva Paes



O Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio de decisão proferida pelo desembargador Daniel Ribeiro Lagos, revogou nesta terça-feira (9) o afastamento cautelar do cargo da prefeita Raíssa da Silva Paes. A decisão foi tomada após a análise de agravo interno impetrado pela defesa da prefeita.

Raíssa havia sido afastada do cargo há 120 dias por determinação judicial que impôs medidas cautelares diversas da prisão. A defesa da prefeita argumentou que o afastamento não mais se justificava, considerando a ausência de risco atual e a desproporcionalidade da medida, citando jurisprudências das Cortes Superiores para embasar o pedido de revogação.

O Ministério Público manifestou-se contra o recurso, defendendo a manutenção do afastamento. No entanto, o desembargador Lagos concluiu que, após o integral cumprimento da medida e a coleta do material necessário pela perícia, o risco inicialmente apontado já não subsistia. 

“A medida que impõe o afastamento de mandatário de cargo eletivo requer a indicação de elementos indiciários substanciais, sem embargo da comprovação de risco à prova a ser coletada ou produzida. No caso dos autos, o risco já não mais subsiste se a ordem foi integralmente cumprida, resultando a coleta do material pretendido pelo Ministério Público, pendendo apenas de perícia”, afirmou Lagos na decisão.

Com a revogação do afastamento, a prefeita Raíssa da Silva Paes poderá retornar ao cargo, enquanto o processo segue para a fase de defesa preliminar. O desembargador ainda intimou o Ministério Público sobre a possibilidade de arquivar as medidas cautelares, considerando o integral cumprimento da ordem judicial.

A decisão pode ser consultada na íntegra no portal do Tribunal de Justiça de Rondônia.

Fonte Hashtag24horas