CALOTEIRO: Homem e detido após comer lanche e dizer que não tem dinheiro pra pagar conta em Guajará-Mirim.

Em 2 de junho de 2024, uma guarnição de serviço foi acionada para comparecer ao estabelecimento comercial “Lanche”, localizado na Avenida 15 de Novembro, Bairro Serraria, em Guajará-Mirim. A proprietária do estabelecimento relatou os eventos que levaram à intervenção policial.

Segundo a empresária, um homem entrou no estabelecimento e fez o pedido de dois lanches e um suco. Após consumir os produtos, ele alegou não ter dinheiro para efetuar o pagamento, totalizando 28 Reais. Essa conduta caracteriza claramente o ilícito penal de estelionato, conforme o artigo 171 do Código Penal Brasileiro, na modalidade de obtenção de vantagem ilícita por induzir a vítima em erro.

A ação do infrator não apenas prejudicou economicamente a proprietária, mas também gerou medo e insegurança entre os comerciantes locais. O homem, de forma desafiadora, afirmou que queria ser preso e não pagaria de jeito nenhum, alegando ser um “aventureiro”. Esse comportamento poderia incentivar práticas similares, promovendo um círculo vicioso de crimes contra o patrimônio.

Após a detenção, o infrator foi encaminhado à Delegacia de Polícia, onde foram tomadas as medidas cabíveis, incluindo o registro do Boletim de Ocorrência e a comunicação ao delegado de plantão. Este relatório documenta minuciosamente os fatos ocorridos, reafirmando o compromisso da guarnição com a segurança e a justiça na comunidade.

Lembramos que a confiança nas transações comerciais diárias é essencial para a economia local e a convivência harmônica entre os cidadãos. Ações como essa comprometem essa confiança e podem ter graves consequências para a sociedade.