Em 2 de junho de 2024, uma guarnição de serviço
foi acionada para comparecer ao estabelecimento comercial “Lanche”, localizado
na Avenida 15 de Novembro, Bairro Serraria, em Guajará-Mirim. A proprietária do
estabelecimento relatou os eventos que levaram à intervenção policial.
Segundo a empresária, um homem entrou no
estabelecimento e fez o pedido de dois lanches e um suco. Após consumir os
produtos, ele alegou não ter dinheiro para efetuar o pagamento, totalizando 28
Reais. Essa conduta caracteriza claramente o ilícito penal de estelionato,
conforme o artigo 171 do Código Penal Brasileiro, na modalidade de obtenção de
vantagem ilícita por induzir a vítima em erro.
A ação do infrator não apenas prejudicou
economicamente a proprietária, mas também gerou medo e insegurança entre os
comerciantes locais. O homem, de forma desafiadora, afirmou que queria ser
preso e não pagaria de jeito nenhum, alegando ser um “aventureiro”. Esse
comportamento poderia incentivar práticas similares, promovendo um círculo
vicioso de crimes contra o patrimônio.
Após a detenção, o infrator foi encaminhado à
Delegacia de Polícia, onde foram tomadas as medidas cabíveis, incluindo o
registro do Boletim de Ocorrência e a comunicação ao delegado de plantão. Este
relatório documenta minuciosamente os fatos ocorridos, reafirmando o
compromisso da guarnição com a segurança e a justiça na comunidade.
Lembramos que a confiança nas transações
comerciais diárias é essencial para a economia local e a convivência harmônica
entre os cidadãos. Ações como essa comprometem essa confiança e podem ter
graves consequências para a sociedade.