O governo de Rondônia sancionou sem vetos a lei estadual que obriga empresas de ônibus a comercializarem poltronas para pais e crianças viajarem lado a lado, em rotas intermunicipais. O texto já havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) em julho.
A sanção a lei 5.575/23 foi dada pelo vice-governador, Sérgio Gonçalves, e as empresas terão 60 dias para se adequarem a proposta. O lei já foi publicado em Diário Oficial do Estado.
Pela nova regra, as empresas que fazem viagens entre os municípios do estado ficam obrigadas a disponibilizar poltronas para menores de 16 anos perto do adulto responsável.
A justificativa apresentada foi a de que crianças e adolescentes sentadas longe dos responsáveis podem ficar vulneráveis a situações de importunação ou assédio.
Para ter acesso à essa garantia, as passagens devem ser compradas pelo menos sete dias antes do embarque.
Em caso de não haver assento próximo ao lado do responsável, a empresa de transporte deve ofertar passagem no próximo embarque que tiver assento disponível.
Para as passagens que forem adquiridas com menos de sete dias, "a acomodação em assentos lado a lado fica condicionada à disponibilidade de vagas".