Benefícios com valor acima do salário mínimo são reajustados em 5,93%



Os segurados da Previdência que recebem acima do salário mínimo terão os benefícios reajustados em 5,93%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Os novos valores foram oficializados pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, publicada nesta quarta-feira (11), no Diário Oficial da União (DOU). O reajuste vale desde 1º de janeiro de 2023.

O teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser de R$ 7.507,49 (antes era de R$ 7.087,22).

Contribuição

As faixas de contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos também foram atualizadas.

As alíquotas são de 7,5% para aqueles que ganham até R$ 1.302,00; de 9% para quem ganha entre R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29; de 12% para os que ganham entre R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94; e de 14% para quem ganha de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,29.

Essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que, em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior. Lembrando que, com a reforma da Previdência, as alíquotas passaram a ser aplicadas de forma progressiva, ou seja, cobradas apenas para a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa. Assim, a alíquota efetiva aplicada será menor.

Piso previdenciário

O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte) e das aposentadorias dos aeronautas, será de R$ 1.302,00. O piso é igual ao salário mínimo nacional vigente.

No auxílio-reclusão, benefício pago a dependentes de segurados de baixa renda recolhidos à prisão em regime fechado, o salário de contribuição terá como limite o valor de R$ 1.754,18.

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC /LOAS) – destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza –, a renda mensal vitalícia e as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE) também são de R$ 1.302,00.

Já o benefício pago a seringueiros e aos dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, passa a valer R$ 2.604,00. A cota do salário-família passa a ser de R$ 59,82, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.754,18.

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2023

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO
REAJUSTE (%)
Até janeiro de 2022
5,93
em fevereiro de 2022
5,23
em março de 2022
4,19
em abril de 2022
2,43
em maio de 2022
1,38
em junho de 2022
0,93
em julho de 2022
0,30
em agosto de 2022
0,91
em setembro de 2022
1,22
em outubro de 2022
1,55
em novembro de 2022
1,07
em dezembro de 2022
0,69

 

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADOS, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2023

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)
ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.302,00
7,50%
de 1.302,01 até 2.571,29
9,00%
de 2.571,30 até 3.856,94
12,00%
de 3.856,95 até 7.507,49
14,00
salário-família, benefício que é pago para trabalhadores de baixa renda que têm filhos de até 14 anos ou deficientes de qualquer idade, também será corrigido pela variação da inflação de 2022.

De acordo com a tabela do salário-família, em 2022, os trabalhadores que até R$ 1.655,98 tem direito a receber uma cota de R$ 56,47 por filho. 

No entanto, com o reajuste, o valor da cota subirá para R$ 59,82 para quem ganha até R$ 1.754,18.

Auxílio-reclusão Os contribuintes de baixa renda do INSS que se encontram recolhidos em regime fechado têm direito ao auxílio-reclusão. 

Porém, para ser elegível ao benefício, é necessário que, no mês da prisão, o trabalhador tenha recebido uma renda mensal inferior a R$ 1.754,18, independentemente do número de contratos e atividades exercidas.

Com o reajuste, os dependentes do contribuinte passam a receber o valor de R$ 1.302,00 de benefício INSS.


  • Pensão especial aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (Pernambuco);
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado aos idosos com idade igual ou maior de 65 anos e às pessoas com deficiência de baixa renda.

Os valores de indenização para pessoas acometidas pela síndrome da talidomida são determinados de acordo com o caso individual. 

No entanto, o valor mínimo dessa indenização não poderá ser inferior a R$ 1.302.

Benefícios acima de um salário mínimo

A partir de agora, aqueles que foram acometidos pela hanseníase e se submeteram a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia receberão uma pensão especial no valor de R$ 1.940,33. 

Além disso, o benefício concedido aos seringueiros e seus dependentes, pela Lei 7.986, de 28 de dezembro de 1989, terá valor igual a R$ 2.604,00.