A Polícia Rodoviária Federal em Rondônia informa:
Desde o início das manifestações, a Polícia Rodoviária
Federal optou pelo diálogo, estratégia maior na área de gestão de crise.
Conseguimos desobstruir quase uma dezena de pontos de bloqueio sem os registros
de conflitos ou intercorrências, porém, este modo de ação exauriu seus efeitos.
Os protestos afetaram de modo negativo as dinâmicas sociais
e comerciais em Rondônia. Neste momento, existem riscos reais de
desabastecimento de produtos e serviços essenciais, como por exemplo: falta de
combustível para ambulâncias em cidades do interior do estado, falta de insumos
médicos em hospitais, diminuição da disponibilidade de diversos tipos de
alimentos em comércios, dentre outros.
Após constatação de que, mesmo cientes da existência de
interdito proibitório, emitido pelo Poder Judiciário, e também após manifestação
em vídeo do Presidente da República, na qual explicitamente desaprova os atos,
ainda há quem permaneça restringindo o direito de ir e vir da população,
iniciamos o protocolo de desobstrução das rodovias de modo coercitivo,
utilizando intensiva força policial.
A partir desta quinta-feira (3), utilizaremos unidades de
policiamento de choque para garantir a livre circulação nas BRs de Rondônia.
Cumpridas as demandas administrativas junto ao Ministério da
Justiça e Segurança Pública, ao Governo do Estado de Rondônia, ao Ministério
Público Federal e ao Ministério Público do Estado de Rondônia, fica
estabelecida:
A imediata composição de Força Tarefa, formada pelas três
unidades da PRF em Porto Velho, pelo Batalhão de Choque da Polícia Militar,
pelo Grupo de Choque da Força Nacional, pelo Grupo de Primeira Intervenção da
Polícia Federal e pelo Corpo de Bombeiros. O dispositivo será acompanhado
presencialmente por uma Procuradora do Ministério Público Federal. A unidade
atuará para garantir a total liberação das BRs, sem qualquer exceção, iniciando
pelos municípios de Porto Velho e Candeias do Jamari.
A expressão social por meio de Livre Manifestação não pode
servir de artifício para ferir Direitos consolidados na Constituição Federal de
1988, como o de ir e vir.
Além dos autos de infração administrativos, com multas
previstas de até R$ 17 mil e das multas judiciais, fixadas em até R$ 100 mil,
aqueles que permanecem em desobediência serão conduzidos presos, por atentado
contra segurança de serviço público (Art. 265 CP), à Autoridade Policial
plantonista.
No Estado Democrático de Direito, o respeito às leis
equilibra as relações sociais e quando há quebra da harmonia, medidas enérgicas
precisam ser implementadas. A Polícia Rodoviária Federal sempre pauta suas
ações em defesa da sociedade, respeitando as leis e atuando para garantir que
direitos não sejam ultrajados.
Fonte: PRF