O voto em trânsito acontece quando o eleitor está fora do domicílio eleitoral e pede para votar em outra cidade. No entanto, o serviço só está disponível em capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores.
Caso o eleitor vá viajar para outra cidade do mesmo estado, ele poderá votar para presidente, governador, senador, deputado federal e estadual. Já se a viagem for para outro estado, só é permitido o voto para presidente.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), só é possível pedir o voto em trânsito para deslocamentos dentro do Brasil. Com isso, quem tem título de eleitor cadastrado no exterior, mas vai estar no Brasil no período das eleições, pode votar para presidente, desde que tenha feito a solicitação dentro do prazo.
Os pedidos para voto em trânsito devem ser feitos nos cartórios eleitorais de forma presencial. O serviço não está disponível pela internet. Em Porto Velho, todas as zonas eleitorais estão aptas para voto em trânsito.