Também não é permitido dentro dos templos pedido de voto, ainda que dissimulado, manifestação de apoio ou de agradecimento público a pré-candidatos ou candidatos.
Dirigentes de entidades religiosas do estado de Rondônia receberam recomendação do Ministério Público Eleitoral para que se abstenham de realizar no interior dos templos propaganda eleitoral, pedido de voto - ainda que dissimulado - manifestação de apoio ou agradecimento público a candidato ou pré-candidato nas eleições deste ano.
A recomendação tem como base a lei 9.504/97 que determina que, em bens que dependem de cessão ou permissão de poder público e nos de uso de comum, é vedada a veiculação de propaganda eleitoral.
Como os templos religiosos, inclusive os pátios, são considerados bens de uso comum, ficam proibidos de fazer propaganda eleitoral. Em caso de descumprimento da norma, o responsável pode ser multado em valores que vão de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
De acordo com o procurador regional Eleitoral Bruno Chaves, os atos de propaganda em favor de candidato, inclusive os realizados de forma dissimulada, podem caracterizar abuso de poder econômico, podendo gerar a cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado e inelegibilidade aos envolvidos.
A recomendação do MPE ainda alerta que as igrejas, por serem pessoas jurídicas, não podem realizar doação a campanhas eleitorais.