JUSTIÇA DETERMINA POSSE IMEDIATA DE SUPLENTE EM NOVA MAMORÉ E EXPÕE CRISE DE REPRESENTATIVIDADE NA CÂMARA



Uma decisão judicial de grande impacto político e institucional movimenta o cenário legislativo de Nova Mamoré (RO). O Poder Judiciário concedeu liminar determinando que o presidente da Câmara Municipal, Adalto Ferreira, convoque e dê posse, no prazo máximo de 48 horas, ao suplente de vereador Nilson Alves de Souza (Abílio), sob pena de multa pessoal diária de R$ 5 mil, podendo chegar a R$ 100 mil.

A decisão, assinada no último domingo (03 de maio de 2026), ocorre no âmbito do processo nº 7000802-07.2026.8.22.0024, em que Nilson impetrou mandado de segurança contra ato do presidente da Câmara, que havia negado sua convocação mesmo diante do afastamento prolongado do vereador titular Jair Alves de Oliveira.

ENTENDA O CASO

De acordo com os autos, o vereador titular está afastado de suas funções desde 12 de novembro de 2025, inicialmente por prisão cautelar e, posteriormente, com o afastamento formalizado pela Câmara como licença para tratar de interesse particular.

Diante da ausência prolongada, Nilson Alves de Souza — primeiro suplente — requereu administrativamente sua convocação para assumir a cadeira. O pedido, no entanto, foi negado pela presidência da Casa Legislativa, levando o suplente a recorrer ao Judiciário.

OPERAÇÃO GODOS: CONTEXTO DO AFASTAMENTO

O afastamento do parlamentar ocorre em meio a um caso de grande repercussão policial. O vereador Jair A. O., 46 anos, conhecido como “Jair da 29”, foi preso durante a Operação Godos, deflagrada pelo Ministério Público na manhã do dia 12, na região da fazenda Norbrasil e do assentamento Thiago dos Santos, em Porto Velho (RO).

Segundo as investigações, ele está entre os 20 presos na operação e é acusado de integrar um grupo criminoso ligado à Liga dos Camponeses Pobres (LCP). A ação teve como foco desarticular organizações atuantes em áreas rurais da região.

FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que estão presentes os requisitos legais para concessão da liminar: fundamento relevante e risco de ineficácia da medida caso a decisão fosse postergada.

O ponto central da decisão está na interpretação da Lei Orgânica do Município, especialmente o artigo 40. A norma estabelece que:

  • O vereador pode se licenciar sem perder o mandato por até 120 dias;
  • Ultrapassado esse prazo, é obrigatória a convocação do suplente para garantir o exercício da função legislativa.

Segundo o magistrado, o afastamento de Jair Alves já ultrapassa esse limite, o que torna a convocação um ato obrigatório, e não uma escolha política ou administrativa.

“O dever de convocação do suplente [...] é ato vinculado e impositivo, não comportando discricionariedade”, destacou a decisão.

IMPACTO NA REPRESENTAÇÃO POPULAR

A decisão também chama atenção para um ponto sensível: o prejuízo à representação da população. Nova Mamoré, conforme parâmetros constitucionais, deve contar com 11 vereadores em pleno exercício.

A ausência de um parlamentar sem substituição, segundo o juiz, compromete:

  • O equilíbrio democrático;
  • A pluralidade política;
  • A legitimidade das decisões legislativas.

“A manutenção de cadeira parlamentar sem ocupação efetiva compromete a integralidade da representação política”, reforça o texto judicial.

MEDIDA LIMINAR E CONSEQUÊNCIAS

A Justiça determinou:

  • Convocação e posse imediata de Nilson Alves de Souza como vereador suplente;
  • Prazo de 48 horas para cumprimento;
  • Multa pessoal ao presidente da Câmara, Adalto Ferreira, em caso de descumprimento;
  • Possível responsabilização por crime de desobediência.

A decisão tem caráter provisório (liminar), mas já produz efeitos imediatos e deve ser cumprida com urgência.



Adalto Ferreira presidente da Câmara Municipal de Nova Mamoré


O ponto mais polêmico do caso gira em torno da postura do presidente da Câmara, Adalto Ferreira, que deixou de convocar o suplente mesmo após o afastamento do titular ultrapassar o prazo legal, situação que levanta questionamentos inevitáveis nos bastidores: se a Lei Orgânica é clara quanto à obrigatoriedade da convocação após 120 dias, por que a medida não foi tomada antes, evitando que o caso chegasse ao extremo de uma decisão judicial com prazo, multa pessoal e ameaça de responsabilização? Para muitos, o episódio expõe uma condução no mínimo controversa, que acabou transferindo ao Judiciário uma obrigação que já deveria ter sido cumprida administrativamente, gerando desgaste político e colocando em xeque a atuação da presidência da Casa.

O QUE VEM AGORA

O presidente da Câmara, Adalto Ferreira, deverá cumprir a ordem judicial e prestar informações no prazo de 10 dias. O Ministério Público também será acionado para se manifestar sobre o caso.

Enquanto isso, a posse de Nilson Alves de Souza deverá restabelecer a composição completa do Legislativo municipal, garantindo o funcionamento regular da Casa.

REPERCUSSÃO POLÍTICA

O caso abre um debate importante sobre:

  • A condução administrativa da Câmara;
  • O cumprimento da Lei Orgânica;
  • E os limites entre decisões políticas e obrigações legais.

A decisão judicial reforça o entendimento de que o interesse público e a representatividade da população devem prevalecer sobre qualquer interpretação restritiva ou omissão administrativa.

Nos bastidores, o caso segue repercutindo. Em entrevista ao site, o advogado Dr. Álvaro Alves da Silva (OAB/RO 7586), que atua na defesa do suplente, comentou a decisão:

“Recebemos a decisão com respeito e serenidade. A liminar reconhece o direito de Nilson Alves de Souza, popularmente conhecido Pastor Abílio, de ser convocado e empossado como vereador suplente, assegurando a representatividade da população de Nova Mamoré e o regular funcionamento da Câmara Municipal.”

NOVO CAPÍTULO NA TRAJETÓRIA POLÍTICA

Com a decisão judicial e a iminente posse, Nilson Alves de Souza, o Abílio Baino, caminha para assumir seu segundo mandato como vereador em Nova Mamoré, agora na condição de suplente convocado por determinação da Justiça.

Até então, Abílio exercia a função de secretário municipal de Desenvolvimento Rural (SEMDRU), onde vinha atuando diretamente com políticas voltadas ao fortalecimento da produção rural e apoio ao homem do campo.

Morador do distrito de Nova Dimensão, uma das regiões mais representativas do município, ele foi eleito suplente com 476 votos, consolidando uma base política significativa.

Com o retorno ao Legislativo, a expectativa é de que leve sua experiência administrativa recente e sua atuação junto à zona rural para o debate parlamentar, em um momento considerado sensível para a política local.

A posse, além de cumprir uma determinação judicial, marca também a retomada de um projeto político que agora ganha novo fôlego dentro da Câmara Municipal.

VEJA DECISÃO NA INTEGRA:

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