Fonte:Hashtag24horas
Na manhã desta terça-feira (09), por volta das 10h30, a Polícia Militar foi acionada pela Central de Operações para atender a uma ocorrência de perturbação do sossego na Avenida D. Xavier Rey, em Guajará-Mirim.
Segundo relato do solicitante, ele estava em seu local de trabalho quando sua ex-esposa compareceu ao estabelecimento, supostamente com a intenção de provocar conflito. O homem informou ainda que a ex-companheira teria adotado condutas reiteradas de perseguição, indo a lugares que ele frequenta e realizando ligações telefônicas de números anônimos tanto para ele quanto para sua atual companheira.
De acordo com o solicitante, tais ações configurariam não apenas perturbação da tranquilidade, mas também indícios de perseguição, tipificada no artigo 147-A do Código Penal. Ele ressaltou ainda que existe medida protetiva deferida em favor da ex-companheira, mas que estaria sendo usada como forma de prejudicá-lo mediante provocações.
Durante a diligência, a mulher não foi localizada. O boletim de ocorrência foi lavrado e encaminhado à Delegacia Regional de Polícia Civil para as providências legais cabíveis.