Justiça condena ex-prefeita de Guajará-Mirim e esposo por improbidade administrativa

 


GUAJARÁ-MIRIM (RO) – A Justiça do Estado de Rondônia condenou a ex-prefeita de Guajará-Mirim, Raissa da Silva Paes, e seu esposo, Antônio Bento do Nascimento, por ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário público, conforme previsto no artigo 10, inciso XIII, da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).

A sentença foi proferida após o Ministério Público de Rondônia ingressar com Ação Civil Pública, baseada em investigação realizada pela 3ª Promotoria de Justiça do município. A apuração apontou que maquinários da Prefeitura — um trator com calcalhadeira e uma retroescavadeira — teriam sido utilizados em benefício particular na propriedade rural do casal, para preparo de solo com fins agrícolas, sem a devida contraprestação ao Município.

Segundo o Ministério Público, os equipamentos pertencentes à Secretaria de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP) e à Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca (SEMAGRIP) foram empregados na extração e aplicação de calcário em uma área de cerca de dois hectares, com o objetivo de preparar o terreno para o plantio de melancias.

Defesa dos réus

A defesa de Raissa Paes alegou que a então prefeita não acompanhava pessoalmente os serviços e acreditava que os equipamentos estavam a serviço de pequenos produtores, sob a gestão do secretário de Agricultura. Quanto a Antônio Bento, a defesa afirmou não haver dolo, sustentando que o beneficiário real seria um pequeno produtor que atuava na propriedade.

Apesar das alegações, o juízo considerou haver provas suficientes de que os serviços foram executados para beneficiar diretamente o casal, e que houve prejuízo ao erário, visto que a legislação municipal exige pagamento por hora de uso de maquinário, o que não ocorreu.

Condenação

O juiz responsável julgou a ação parcialmente procedente e aplicou sanções com base no artigo 12, inciso II, da Lei de Improbidade. As penas foram individualizadas da seguinte forma:

Para Antônio Bento do Nascimento:

  • Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente, a serem apurados em liquidação de sentença;
  • Ressarcimento integral do dano, em solidariedade com Raissa Paes, com base na lei municipal que prevê pagamento por hora de uso do maquinário;
  • Suspensão dos direitos políticos por oito anos;
  • Multa civil equivalente ao valor do dano;
  • Proibição de contratar com o poder público por dez anos.

Para Raissa da Silva Paes:

  • Ressarcimento integral do dano, em solidariedade com o esposo;
  • Suspensão dos direitos políticos por oito anos;
  • Multa civil equivalente ao valor do dano;
  • Proibição de contratar com o poder público por dez anos.

O juiz também determinou a responsabilização do casal pelo pagamento das custas processuais, mas sem condenação em honorários advocatícios ao Ministério Público.

Liquidação do dano e cumprimento da sentença

A sentença estabelece que o Município de Guajará-Mirim, como parte prejudicada, deverá calcular o valor exato do prejuízo com base no tempo de uso das máquinas — estimado em duas horas — conforme declarado nos autos. Em caso de não pagamento, medidas como bloqueio de bens, penhora e inscrição em cadastros de inadimplência poderão ser adotadas para garantir o ressarcimento ao erário.

A decisão extingue o processo com resolução de mérito, e o caso agora segue para a fase de cumprimento da sentença. O Ministério Público e o Município foram intimados para tomar as providências cabíveis.