GUAJARÁ-MIRIM
(RO) – A
Justiça do Estado de Rondônia condenou a ex-prefeita de Guajará-Mirim, Raissa
da Silva Paes, e seu esposo, Antônio Bento do Nascimento, por ato
de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário público,
conforme previsto no artigo 10, inciso XIII, da Lei nº 8.429/1992 (Lei de
Improbidade Administrativa).
A
sentença foi proferida após o Ministério Público de Rondônia ingressar com Ação
Civil Pública, baseada em investigação realizada pela 3ª Promotoria de
Justiça do município. A apuração apontou que maquinários da Prefeitura — um
trator com calcalhadeira e uma retroescavadeira — teriam sido utilizados em benefício
particular na propriedade rural do casal, para preparo de solo com fins
agrícolas, sem a devida contraprestação ao Município.
Segundo o
Ministério Público, os equipamentos pertencentes à Secretaria de Obras e
Serviços Públicos (SEMOSP) e à Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca
(SEMAGRIP) foram empregados na extração e aplicação de calcário em uma área
de cerca de dois hectares, com o objetivo de preparar o terreno para o
plantio de melancias.
Defesa dos réus
A defesa
de Raissa Paes alegou que a então prefeita não acompanhava pessoalmente os
serviços e acreditava que os equipamentos estavam a serviço de pequenos
produtores, sob a gestão do secretário de Agricultura. Quanto a Antônio Bento,
a defesa afirmou não haver dolo, sustentando que o beneficiário real seria um
pequeno produtor que atuava na propriedade.
Apesar
das alegações, o juízo considerou haver provas suficientes de que os
serviços foram executados para beneficiar diretamente o casal, e que houve
prejuízo ao erário, visto que a legislação municipal exige pagamento por hora
de uso de maquinário, o que não ocorreu.
Condenação
O juiz
responsável julgou a ação parcialmente procedente e aplicou sanções com
base no artigo 12, inciso II, da Lei de Improbidade. As penas foram
individualizadas da seguinte forma:
Para
Antônio Bento do Nascimento:
- Perda dos bens ou valores
acrescidos ilicitamente, a serem apurados em liquidação de sentença;
- Ressarcimento integral do
dano, em solidariedade com Raissa Paes, com base na lei municipal que
prevê pagamento por hora de uso do maquinário;
- Suspensão dos direitos
políticos por oito anos;
- Multa civil equivalente ao
valor do dano;
- Proibição de contratar com o
poder público por dez anos.
Para
Raissa da Silva Paes:
- Ressarcimento integral do
dano, em solidariedade com o esposo;
- Suspensão dos direitos
políticos por oito anos;
- Multa civil equivalente ao
valor do dano;
- Proibição de contratar com o
poder público por dez anos.
O juiz
também determinou a responsabilização do casal pelo pagamento das custas
processuais, mas sem condenação em honorários advocatícios ao
Ministério Público.
Liquidação do dano e cumprimento da sentença
A
sentença estabelece que o Município de Guajará-Mirim, como parte
prejudicada, deverá calcular o valor exato do prejuízo com base no tempo de uso
das máquinas — estimado em duas horas — conforme declarado nos autos. Em caso
de não pagamento, medidas como bloqueio de bens, penhora e inscrição em
cadastros de inadimplência poderão ser adotadas para garantir o
ressarcimento ao erário.
A decisão
extingue o processo com resolução de mérito, e o caso agora segue para a fase
de cumprimento da sentença. O Ministério Público e o Município foram intimados
para tomar as providências cabíveis.