Fonte: Hashtag24horas
Uma tentativa de fraude foi registrada na tarde de ontem, 17 de fevereiro, em Guajará-Mirim, após uma mulher tentar pagar suas compras no supermercado com comprovantes de transferência PIX falsificados. O caso foi atendido pela Polícia Militar após denúncia do gerente do estabelecimento, que identificou a fraude e acionou a guarnição.
De acordo com o gerente do supermercado, a mulher realizou compras no valor de R$ 1.000,00 e informou que pagaria o montante por meio de duas transações via PIX, no valor de R$ 500,00 cada. No entanto, ao apresentar o primeiro comprovante, e em seguida reapresentar o mesmo comprovante alegando ser a segunda transação, o sistema do supermercado, que possui mecanismos de validação, não liberou a operação. A razão: a segunda transação não havia sido efetivada.
O gerente ainda relatou que, ao verificar o histórico da cliente, o sistema de monitoramento facial apontou restrições em seu nome, confirmando que ela já havia tentado realizar fraudes semelhantes anteriormente em unidades do supermercado em Porto Velho e Guajará-Mirim. Além disso, o sistema indicou que ela também teria se envolvido em fraudes em farmácias da região e que havia registros de sua ausência em audiências sobre esses casos.
Após a tentativa frustrada de fraude, o gerente confrontou a cliente, que alegou que houve um erro operacional no banco e afirmou que seu marido pagaria o valor restante da compra em dinheiro. Com a confirmação de que havia ocorrido uma tentativa de fraude, a cliente quitou a diferença em espécie, totalizando R$ 697,00. Ela ainda negou qualquer intenção criminosa, atribuindo a falha ao seu banco.
O gerente, para garantir a segurança do estabelecimento, acionou a Polícia Militar, que ao chegar no local, acompanhou a situação e registrou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). A mulher, por sua vez, alegou ter sido humilhada e constrangida pela abordagem e declarou que pretendia registrar uma representação criminal contra o supermercado.
Após a resolução do impasse, ambas as partes se comprometeram a comparecer em juízo na data e horário determinados para os esclarecimentos necessários. O caso foi finalizado sem a necessidade de condução coercitiva de qualquer das partes envolvidas.