O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (4) veto do presidente Lula e transformou em lei a exigência de exame toxicológico para a primeira CNH de motoristas das categorias A (motos) e B (carros de passeio). Em sessão conjunta da Câmara dos Deputados com Senado Federal, que também analisou parâmetros da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), os parlamentares determinaram que candidatos deverão ter resultado negativo no exame toxicológico.
As categorias A e B são as de motoristas dos automóveis, vans e motos. Pelas regras em vigor até hoje, o toxicológico era um requerimento apenas para os motoristas de categorias C e D, os de transporte de carga ou passageiros, como caminhão e ônibus.
Governo alegou aumento de custos
Ao vetar originalmente o trecho, o governo argumentou que a medida encareceria o processo de habilitação e poderia incentivar a condução de veículos por pessoas sem CNH. Parte da justificativa foi enfraquecida depois de o Contran autorizar regras mais flexíveis para acesso à habilitação, sem obrigatoriedade de aulas em autoescolas.
Clínicas poderão coletar material
Outro dispositivo agora confirmado em lei autoriza clínicas médicas de aptidão física e mental a instalarem postos de coleta para exames toxicológicos, desde que o laboratório contratado seja credenciado pela Senatran.
O governo havia vetado esse ponto por entender que a medida poderia comprometer a cadeia que cuida do material biológico e favorecer a venda casada de serviços.
Assinatura eletrônica no comércio de veículos
Também foi derrubado o veto que liberava o uso de assinatura eletrônica avançada em contratos de compra e venda de veículos, desde que a plataforma seja homologada pela Senatran ou pelos Detrans, conforme regras do Contran.
O Executivo alegava risco de insegurança jurídica por causa das fragmentações dos sistemas de assinatura digital.
Também foi derrubado o veto que liberava o uso de assinatura eletrônica avançada em contratos de compra e venda de veículos, desde que a plataforma seja homologada pela Senatran ou pelos Detrans, conforme regras do Contran.
O Executivo alegava risco de insegurança jurídica por causa das fragmentações dos sistemas de assinatura digital.






