O rio Laje em Guajará-Mirim (RO) foi reconhecido como um ente vivo e sujeito de direitos. A lei foi proposta pelo vereador e liderança indígena Francisco Oro Waram (PSB), que é líder do território indígena que cerca a região do rio Laje.
O projeto garante a existência do rio e de todos os outros corpos e seres que vivem em suas águas. Essa foi a primeira lei que reconhece um rio como ente vivo aprovada em Rondônia, segundo o biólogo e ambientalista Paulo Banavigo.
E uma novidade pra gente aqui em Rondônia, mas é um processo que já ocorre em outras partes do Brasil, de reconhecer o direito do meio ambiente. Direitos e princípios que estão previstos na constituição”, disse Banavigo.
O biólogo também explicou que esse processo já vem sendo implementado em outros países, como Equador, Peru e Índia.
“Não é uma exclusividade nossa, mas chama atenção que o projeto foi idealizado por um território indígena, que precisa que o meio ambiente se mantenha da forma que está para que eles mantenham o seu modo de vida tradicional. Uma iniciativa extremamente importante e que tem que ser cumprida”, avaliou Paulo.
A lei define que o rio seja reconhecido como uma vida e consequentemente que todas as ações referentes ao mesmo passem por uma série de etapas, até que sejam efetuadas.
Segundo o governo, um comitê será criado e composto por membros da comunidade indígena, pescadores e órgãos de estado com o objetivo de serem consultados sobre todas as propostas que gerem impacto no rio.
A vice-presidente da Comissão de Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RO), Estela Maris, diz que o direito ambiental tem evoluído e possibilitado a criação de leis que mudem a visão da população sobre a natureza.
“Essa lei representa junto com outras iniciativas no Brasil e América Latina, uma mudança de paradigma, ou seja, o meio ambiente agora está tendo uma visão ecocêntrica, onde é visto como um sujeito de direitos”, apontou Maris.
Sobre a Lei
A lei estabelece que seja criado um comitê de guardiões do rio com a finalidade de preservação e manutenção de direitos, entre eles:
Manter seu fluxo natural e em quantidade suficiente para garantir a saúde do ecossistema;
Nutrir e ser nutrido pela mata ciliar e as florestas do entorno e pela biodiversidade endêmica;
Existir com suas condições físico-químicas adequadas ao seu equilíbrio ecológico;
Interrelacionar-se com os seres humanos por meio da identificação biocultural, de suas práticas espirituais, de lazer, da pesca artesanal, agroecológica e cultural.
A lei estabelece que seja criado um comitê de guardiões do rio com a finalidade de preservação e manutenção de direitos, entre eles:
Manter seu fluxo natural e em quantidade suficiente para garantir a saúde do ecossistema;
Nutrir e ser nutrido pela mata ciliar e as florestas do entorno e pela biodiversidade endêmica;
Existir com suas condições físico-químicas adequadas ao seu equilíbrio ecológico;
Interrelacionar-se com os seres humanos por meio da identificação biocultural, de suas práticas espirituais, de lazer, da pesca artesanal, agroecológica e cultural.