Uma grande
reviravolta política movimentou Guajará-Mirim nesta segunda-feira (11). O
Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio da 2ª Vara Cível de Guajará-Mirim,
determinou o retorno imediato da vereadora Cordélia Cruz Santana ao exercício
do mandato parlamentar, suspendendo os efeitos da Resolução Legislativa nº
09/2026, que havia determinado seu afastamento preventivo da Câmara Municipal.
A decisão liminar
foi assinada pelo juiz responsável pelo processo nº 7001486-56.2026.8.22.0015,
após análise do Mandado de Segurança impetrado pela defesa da parlamentar.
ENTENDA
O CASO
Cordélia havia
sido afastada após denúncia apresentada durante a 9ª Sessão Ordinária da Câmara
Municipal, realizada no dia 7 de abril de 2026. A denúncia tratava de suposta
quebra de decoro parlamentar e resultou na abertura do Processo Administrativo
Disciplinar nº 57-63/2026.
Na ocasião, os
vereadores aprovaram, por votação nominal, o afastamento preventivo da
parlamentar, medida oficializada através da Resolução Legislativa nº 09, de 8
de abril de 2026.
A defesa da
vereadora alegou nulidade absoluta do afastamento, sustentando que não existe
previsão legal no Decreto-Lei nº 201/1967 para suspensão cautelar de mandato de
vereador, além de apontar supostos vícios no rito adotado pela Câmara e no
sorteio da comissão processante.
JUIZ
ENTENDEU QUE MEDIDA PODE TER VIOLADO A LEGISLAÇÃO FEDERAL
Na decisão, o
magistrado destacou que a Câmara Municipal utilizou norma interna para
justificar o afastamento preventivo da vereadora, mesmo sem previsão específica
na legislação federal que regula os processos contra parlamentares municipais.
O juiz citou a
Súmula Vinculante nº 46 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que
normas sobre crimes de responsabilidade e seus respectivos processos são de
competência privativa da União.
Segundo o
magistrado, o Decreto-Lei nº 201/1967 não prevê a possibilidade de afastamento
cautelar de vereadores, entendimento que já possui precedentes no próprio STF.
Trecho da decisão
chama atenção ao afirmar que, neste momento inicial do processo, “deve
prevalecer a vontade popular expressa nas urnas”.
Com isso, foi
deferida liminar determinando a imediata recondução de Cordélia Cruz Santana ao
cargo de vereadora, com o restabelecimento de todos os direitos inerentes ao
mandato.
PROCESSO
ADMINISTRATIVO CONTINUA
Apesar do retorno
da parlamentar ao cargo, o juiz deixou claro que a decisão não encerra o
processo administrativo em tramitação na Câmara Municipal.
A investigação
legislativa seguirá normalmente, enquanto o mérito do Mandado de Segurança
ainda será analisado pela Justiça.
COMOÇÃO
POPULAR E REPERCUSSÃO NAS REDES SOCIAIS
O afastamento da
vereadora havia provocado forte repercussão em Guajará-Mirim e gerado intensa
mobilização nas redes sociais. Desde a publicação da decisão da Câmara,
moradores, apoiadores e lideranças locais passaram a se manifestar
publicamente, levantando debates sobre legalidade, justiça e respeito à vontade
popular.
Nas últimas
semanas, dezenas de publicações circularam pedindo revisão da medida e
questionando a legalidade do afastamento preventivo.
Após a divulgação
da decisão judicial desta segunda-feira, as redes sociais foram novamente
tomadas por manifestações de apoio à parlamentar. Muitos internautas comemoraram
a decisão da Justiça, afirmando que o retorno da vereadora representa uma
resposta ao clamor popular e ao desejo de parte da população que defendia sua
permanência no cargo.
CUMPRIMENTO
IMEDIATO
O magistrado
determinou cumprimento urgente da decisão, inclusive em regime de plantão,
autorizando atuação de Oficial de Justiça para garantir a imediata recondução
da vereadora ao Legislativo Municipal.
O Ministério
Público também deverá se manifestar no processo nos próximos dias.
A decisão ainda
cabe análise posterior no decorrer da ação judicial.






