JUSTIÇA DERRUBA AFASTAMENTO DE CORDÉLIA E DEVOLVE MANDATO À VEREADORA: “A VONTADE DO POVO DEVE PREVALECER”, DIZ JUIZ

 


Uma grande reviravolta política movimentou Guajará-Mirim nesta segunda-feira (11). O Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio da 2ª Vara Cível de Guajará-Mirim, determinou o retorno imediato da vereadora Cordélia Cruz Santana ao exercício do mandato parlamentar, suspendendo os efeitos da Resolução Legislativa nº 09/2026, que havia determinado seu afastamento preventivo da Câmara Municipal.

A decisão liminar foi assinada pelo juiz responsável pelo processo nº 7001486-56.2026.8.22.0015, após análise do Mandado de Segurança impetrado pela defesa da parlamentar.

ENTENDA O CASO

Cordélia havia sido afastada após denúncia apresentada durante a 9ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 7 de abril de 2026. A denúncia tratava de suposta quebra de decoro parlamentar e resultou na abertura do Processo Administrativo Disciplinar nº 57-63/2026.

Na ocasião, os vereadores aprovaram, por votação nominal, o afastamento preventivo da parlamentar, medida oficializada através da Resolução Legislativa nº 09, de 8 de abril de 2026.

A defesa da vereadora alegou nulidade absoluta do afastamento, sustentando que não existe previsão legal no Decreto-Lei nº 201/1967 para suspensão cautelar de mandato de vereador, além de apontar supostos vícios no rito adotado pela Câmara e no sorteio da comissão processante.

JUIZ ENTENDEU QUE MEDIDA PODE TER VIOLADO A LEGISLAÇÃO FEDERAL

Na decisão, o magistrado destacou que a Câmara Municipal utilizou norma interna para justificar o afastamento preventivo da vereadora, mesmo sem previsão específica na legislação federal que regula os processos contra parlamentares municipais.

O juiz citou a Súmula Vinculante nº 46 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que normas sobre crimes de responsabilidade e seus respectivos processos são de competência privativa da União.

Segundo o magistrado, o Decreto-Lei nº 201/1967 não prevê a possibilidade de afastamento cautelar de vereadores, entendimento que já possui precedentes no próprio STF.

Trecho da decisão chama atenção ao afirmar que, neste momento inicial do processo, “deve prevalecer a vontade popular expressa nas urnas”.

Com isso, foi deferida liminar determinando a imediata recondução de Cordélia Cruz Santana ao cargo de vereadora, com o restabelecimento de todos os direitos inerentes ao mandato.

PROCESSO ADMINISTRATIVO CONTINUA

Apesar do retorno da parlamentar ao cargo, o juiz deixou claro que a decisão não encerra o processo administrativo em tramitação na Câmara Municipal.

A investigação legislativa seguirá normalmente, enquanto o mérito do Mandado de Segurança ainda será analisado pela Justiça.

COMOÇÃO POPULAR E REPERCUSSÃO NAS REDES SOCIAIS

O afastamento da vereadora havia provocado forte repercussão em Guajará-Mirim e gerado intensa mobilização nas redes sociais. Desde a publicação da decisão da Câmara, moradores, apoiadores e lideranças locais passaram a se manifestar publicamente, levantando debates sobre legalidade, justiça e respeito à vontade popular.

Nas últimas semanas, dezenas de publicações circularam pedindo revisão da medida e questionando a legalidade do afastamento preventivo.

Após a divulgação da decisão judicial desta segunda-feira, as redes sociais foram novamente tomadas por manifestações de apoio à parlamentar. Muitos internautas comemoraram a decisão da Justiça, afirmando que o retorno da vereadora representa uma resposta ao clamor popular e ao desejo de parte da população que defendia sua permanência no cargo.

CUMPRIMENTO IMEDIATO

O magistrado determinou cumprimento urgente da decisão, inclusive em regime de plantão, autorizando atuação de Oficial de Justiça para garantir a imediata recondução da vereadora ao Legislativo Municipal.

O Ministério Público também deverá se manifestar no processo nos próximos dias.

A decisão ainda cabe análise posterior no decorrer da ação judicial.