GUAJARÁ-MIRIM, RO - 08/01/2025
Na noite desta quarta-feira (8), uma ocorrência de
perturbação do sossego foi registrada na Avenida Tiradentes, bairro Serraria,
em Guajará-Mirim.
De acordo com o relato da solicitante, uma mulher,
com quem já havia histórico de conflitos de natureza passional, estava na
frente de sua residência em estado de embriaguez, causando transtornos. A
acusada alegava que o marido da solicitante estaria dentro da casa e se
recusava a deixar o local, mesmo após várias solicitações.
Histórico de Conflitos
As partes envolvidas possuem um histórico de
desavenças, que anteriormente resultaram em uma medida protetiva contra a
acusada. No entanto, foi verificado que essa medida estava expirada no momento
da ocorrência.
Providências tomadas
A Polícia Militar compareceu ao local e registrou
um Termo Circunstanciado em desfavor da acusada por perturbação do sossego
alheio, com base no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais. Ambas as partes
foram orientadas e se comprometeram a comparecer em juízo para esclarecimentos
e adoção das medidas cabíveis.
A comunidade é lembrada da importância de buscar
soluções pacíficas para conflitos interpessoais e, em casos de perturbação ou
ameaça, acionar as autoridades competentes.