Na manhã desta segunda-feira(14), uma ocorrência de perturbação do sossego alheio foi registrada na Avenida Toufic Melhen Abichabki, em Guajará-Mirim. A guarnição policial atendeu a solicitação de uma mulher, que relatou que seu ex-companheiro, cujo nome não foi divulgado, estava perturbando sua tranquilidade de forma insistente.
Ao chegar ao local, os policiais encontraram o infrator em estado visível de embriaguez, acompanhado de sua filha, a vitima relatou que, desde a separação, o ex-companheiro tem comparecido à sua residência sem consentimento, tentando reatar o relacionamento. A situação se agravou com o comportamento agressivo do infrator, que teria ameaçado tocar fogo no carro da vítima e também proferido ameaças de morte ao filho de 11 anos dela.
A vítima já havia registrado outras ocorrências contra o ex-companheiro, o que demonstra um padrão de comportamento abusivo e perturbador. As constantes investidas do infrator geraram preocupação e insegurança à ela e sua filha, evidenciando a gravidade da situação.
Diante da insistência do infrator em permanecer no local e de suas ameaças, a guarnição decidiu lavrar o boletim de ocorrência por perturbação do sossego. Ambos, vítima e infrator, foram conduzidos à Delegacia Regional de Polícia Civil (DRPC) para que as medidas cabíveis.
Fonte: hashtag24horas