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Uma cliente compareceu à delegacia de Nova Mamoré, para relatar uma fraude bancária de acordo com o Art. 171 do Código Penal Brasileiro, que trata do estelionato. A senhora, cujo nome será preservado, dirigiu-se ao Banco CREDSIS para resolver questões pessoais, apenas para descobrir que estava sendo cobrada por compras que ela não realizou. Inicialmente, os valores descontados em sua fatura pareciam insignificantes, mas ao longo do tempo, aumentaram significativamente.
O gerente do banco informou que as cobranças eram referentes
a duas compras efetuadas em datas anteriores. Uma delas, no valor de R$
3.732,76, foi feita em Minas Gerais, no estabelecimento Pex, durante o mês de
agosto de 2023. A outra compra, no valor de R$ 800,00, foi feita em Nova
Mamoré, no estabelecimento SL, durante o mês de novembro do mesmo ano.
A cliente nega veementemente o reconhecimento dessas
transações, deixando claro que não esteve em nenhum desses estabelecimentos nas
datas mencionadas.
Diante dos fatos apresentados, a ocorrência foi registrada
para que as autoridades competentes possam investigar o caso. O gerente do
Banco orientou a cliente a fazer o registro policial para iniciar os
procedimentos necessários junto à instituição financeira.
Esta ocorrência ressalta a importância da vigilância dos
clientes em relação às suas transações bancárias e à pronta atuação das
autoridades para combater crimes financeiros.
Fonte: Hashtag24horas