Prefeitura de Nova Mamoré proíbe consumo de bebidas em garrafas de vidro durante festividades públicas

 



Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Nova Mamoré

Em 22 de janeiro de 2024, o Prefeito Marcelio Brasileiro assinou o Decreto N° 7.952-GP/2024, que estabelece a proibição do consumo de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas de vidro durante as festividades públicas no município de Nova Mamoré, no estado de Rondônia. O objetivo principal é manter a ordem pública durante os eventos promovidos pela Prefeitura Municipal.

De acordo com o artigo 1° do decreto, fica expressamente proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas de vidro, assim como o uso de copos de vidro na área de realização e no entorno do evento. A proibição também se estende a bares, barracas e vendedores ambulantes situados num raio de 1km do evento festivo municipal.

O período de restrição, conforme estipulado no artigo 2°, compreende das 12:00 horas do dia de início do evento até as 06:00 horas do dia subsequente ao último dia do evento. No entanto, o artigo 3° exclui clubes e similares cujos frequentadores estejam em ambiente fechado, mantendo a ordem e o respeito à comunidade.

O decreto ainda prevê a obrigatoriedade de descarte adequado das embalagens de vidro pelos circulantes no evento ou dentro de um raio de 500 metros do local, designando locais apropriados para tal fim.

A não observância das regras estabelecidas no decreto resultará em penalidades. O artigo 7° adverte que o comerciante que desrespeitar o decreto estará sujeito a crime de desobediência, conforme o Artigo 330 do Código Penal Brasileiro, podendo haver suspensão da comercialização e multa. Vendedores ambulantes terão suas licenças suspensas, e estabelecimentos comerciais sofrerão multa e apreensão de mercadoria.

A fiscalização e aplicação das medidas ficarão a cargo dos órgãos competentes para a manutenção da ordem pública, com o apoio da Polícia Militar, conforme estabelece o artigo 8°. O Decreto N° 7.952-GP/2024 entrará em vigor na data de sua publicação, conforme consta no artigo 9°.

A Prefeitura Municipal de Nova Mamoré reforça seu compromisso com a segurança e o bem-estar da comunidade, buscando garantir que as festividades públicas ocorram de maneira pacífica e organizada.