Durante um patrulhamento de rotina, a guarnição de
Guajará-Mirim se deparou com uma situação inusitada: um casal em uma
motocicleta HONDA/BIZ 125 de cor branca, onde a condutora aparentava ser uma
criança. A abordagem revelou que se tratava de uma adolescente de 15 anos,
identificada como C. , que estava pilotando a motocicleta. O garupa era
seu pai, o senhor [nome omitido].
Indagado sobre a situação, [nome omitido] alegou que a
motocicleta pertencia a um amigo, e ele a emprestou para que sua filha o
ajudasse nas compras para o comércio. Ao retornarem do mercado, resolveram que
C. dirigiria a motocicleta para facilitar o transporte das sacolas na
garupa.
Diante dessa infração ao Art. 310 do CTB, que proíbe
entregar a direção de veículo a pessoa não habilitada, a guarnição deu voz de
prisão a [nome omitido]. Foi informado a ele seus direitos constitucionais, e
todos foram conduzidos à Delegacia Regional de Polícia Civil (DRPC), incluindo
a condutora menor de idade, que estava acompanhada de seus pais.
Na delegacia, foram confeccionados autos de infração, e a
motocicleta teve que ser removida ao pátio, pois não havia um condutor
habilitado para retirá-la. Foi registrado um boletim de ocorrência e
apresentado ao comissário de plantão para as devidas providências.
O episódio destaca a importância de conscientização sobre as
leis de trânsito, especialmente quando envolvem menores de idade. A prisão do
responsável ressalta a seriedade das autoridades em coibir práticas ilegais que
colocam em risco a segurança no trânsito.
Fonte: Hashtag24Horas