Dono da Pagina HUMOR EM GM pagará 5 mil reais de indenização por Dano Moral em Rede Social

 


Fonte: #24horas | Data da Decisão: 09/01/2024

Uma decisão judicial proferida no Juizado Especial Cível de Guajará-Mirim, envolvendo as partes Antonio Bento do Nascimento (autor) e José Gabriel de Araújo (réu), resultou na condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais em razão de publicações ofensivas em rede social.

Resumo da Decisão: O autor Antônio Bento do Nascimento moveu uma ação de reparação de dano moral alegando violação à sua imagem devido a publicações consideradas ofensivas pelo usuário "HUMOR EM GM" em uma rede social não especificada. O pedido incluía uma indenização no valor de R$52.224,00 e a obrigação de remover as publicações.

A tutela de urgência para a retirada forçada das publicações foi indeferida anteriormente. O juiz optou pelo julgamento antecipado da lide, considerando a matéria como eminentemente de direito.

A parte requerente apresentou provas das postagens e do alcance do dano, evidenciando que mais de 12 mil usuários seguiam o conteúdo nas redes sociais. A decisão reconheceu o nexo causal entre a conduta do requerido e o dano à personalidade do autor.

Decisão Final: O juiz acolheu a pretensão contida na inicial, condenando a parte requerida ao pagamento de indenização no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) por dano à imagem e à honra objetiva. Além disso, impôs à parte requerida a obrigação de remover as publicações consideradas ofensivas de suas redes sociais.

A decisão destaca a ponderação entre a liberdade de expressão e o direito à inviolabilidade da honra e da imagem, citando o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. O juiz enfatiza que, no caso, a parte requerida excedeu os limites da liberdade de expressão, ultrapassando o mero dissabor.

A decisão prevê a atualização da dívida com juros de mora e correção monetária a partir da citação, e destaca que não cabe ao juízo manifestar-se sobre eventual pedido de gratuidade, uma vez que a concessão implicaria isentar a parte pretendente de custos em outra instância.

Transitada em julgado e sem requerimentos em até 10 dias, o processo será arquivado.

Observação, Outras pessoas que se sentiram lesado com as publicações devem procurar a justiça que seu direito será preservado. 


Integra do processo:https://drive.google.com/file/d/1PT1s2lL6lfeMTKxPO_-Q8JkaESXNKSrM/view?usp=sharing