Fonte: #24horas | Data da Decisão: 09/01/2024
Uma decisão judicial proferida no Juizado Especial Cível de
Guajará-Mirim, envolvendo as partes Antonio
Bento do Nascimento (autor) e José
Gabriel de Araújo (réu), resultou na condenação do réu ao pagamento de
indenização por danos morais em razão de publicações ofensivas em rede social.
Resumo da Decisão: O autor Antônio Bento do Nascimento
moveu uma ação de reparação de dano moral alegando violação à sua imagem devido
a publicações consideradas ofensivas pelo usuário "HUMOR EM GM" em
uma rede social não especificada. O pedido incluía uma indenização no valor de R$52.224,00 e a obrigação de
remover as publicações.
A tutela de urgência para a retirada forçada das publicações
foi indeferida anteriormente. O juiz optou pelo julgamento antecipado da lide,
considerando a matéria como eminentemente de direito.
A parte requerente apresentou provas das postagens e do
alcance do dano, evidenciando que mais de 12 mil usuários seguiam o conteúdo
nas redes sociais. A decisão reconheceu o nexo causal entre a conduta do requerido
e o dano à personalidade do autor.
Decisão Final: O juiz acolheu a pretensão contida na
inicial, condenando a parte requerida ao pagamento
de indenização no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) por dano à imagem e à
honra objetiva. Além disso, impôs à parte requerida a obrigação de remover
as publicações consideradas ofensivas de suas redes sociais.
A decisão destaca a ponderação entre a liberdade de
expressão e o direito à inviolabilidade da honra e da imagem, citando o artigo
5º, inciso X, da Constituição Federal. O juiz enfatiza que, no caso, a parte
requerida excedeu os limites da liberdade de expressão, ultrapassando o mero
dissabor.
A decisão prevê a atualização da dívida com juros de mora e
correção monetária a partir da citação, e destaca que não cabe ao juízo
manifestar-se sobre eventual pedido de gratuidade, uma vez que a concessão
implicaria isentar a parte pretendente de custos em outra instância.
Transitada em julgado e sem requerimentos em até 10 dias, o
processo será arquivado.
Observação, Outras pessoas que se sentiram lesado com as publicações devem procurar a justiça que seu direito será preservado.
Integra do processo:https://drive.google.com/file/d/1PT1s2lL6lfeMTKxPO_-Q8JkaESXNKSrM/view?usp=sharing