Uma situação de crise em um relacionamento em Nova Dimensão, distrito de Nova Mamoré
resultou no registro policial por perturbação do trabalho ou sossego alheios,
conforme o Art. 42 da LCP. A vítima, uma mulher que compareceu ao GPPO, relatou
estar enfrentando perturbações constantes em sua rotina diária devido a
conflitos na relação.
A vitima descreveu à polícia que seu
relacionamento está em crise, e ela está considerando a possibilidade de pedir
a separação. O histórico de violência revelou que a vítima ainda não havia
registrado outras ocorrências policiais ou solicitado medidas protetivas
anteriormente.
Ao analisar o comportamento do agressor, foi constatado que
ele não faz uso abusivo de drogas ou álcool, não possui doença mental
comprovada, não descumpriu medidas protetivas anteriormente e não apresenta
comportamento violento em relação aos filhos, familiares, outras pessoas ou
animais de estimação.
A vítima, que é mãe de um filho de outro relacionamento, não está vivendo conflitos relacionados à guarda, visitas ou pagamentos de pensão. Segundo os relatos, os filhos não presenciaram atos de violência do agressor contra a mãe. Apesar do momento de crise, a vítima se considera financeiramente independente do agressor e expressou que não deseja ou não aceita abrigamento temporário fornecido por órgão público específico. Além disso, ela não manifestou interesse em receber medidas protetivas.
O caso foi registrado pela polícia para acompanhamento e, se
necessário, tomada de medidas adicionais. A comunidade local espera que as
autoridades possam intervir de maneira adequada para garantir a segurança e o
bem-estar da vítima e de sua família.