A Justiça de Rondônia determinou a imediata desinterdição da Estação Ecológica de Samuel, localizada em Candeias do Jamari (RO). Os invasores devem ser responsabilizados e pagar os danos ambientais provocados na unidade de conservação.
Segundo o Ministério Público de Rondônia (MP-RO), a área é classificada como sendo de proteção integral, voltada a preservação da natureza e realização de pesquisas.
A decisão para a saída dos invasores já havia sido determinada em uma medida liminar pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, mas os ocupantes da região entraram com recurso contra a decisão. A 2ª Câmara Especial negou o recurso e manteve a decisão inicial.
O MP-RO e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) afirmam que a ocupação da Estação Ecológica viola a Constituição Federal, que prevê o dever de defesa e preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Os órgãos também afirmam que a invasão também fere a legislação estadual, que delimitou a área como unidade de conservação ambiental, e que os acampamentos instalados causaram danos reais ao meio ambiente, com a supressão da vegetação nativa.