Prefeitura de Theobroma (RO)tenta aplicar calote de quase R$ 300 mil na CAERD, mas acaba condenada a pagar a conta


 

A Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD, obteve na justiça nesta última semana, a procedência de uma ação de cobrança em desfavor do Município de Theobroma, pelo débito com a companhia de mais de três anos.

A CAERD alegou que forneceu água tratada de janeiro de 2019 a fevereiro de 2022 as unidades; escola Pato Donald, Centro Saúde Diferenciado, Prefeitura do Município de Theobroma, Centro M E Jovens P Freire, Escola Municipal Proinfancia, Biblioteca Pública Municipal, Área Municipal O Bosque, ou seja, todas as unidades pertencentes ao Município, contudo a Prefeitura não lhe pagou as faturas dos meses mencionados, que totalizam um débito de R$ 294.996,87.

O Município não reconheceu a dívida e sustentou que a CAERD não trouxe prova do débito como apresentação de faturas, constando a medição. De acordo com suas alegações não pode ser considerado legal os valores lançados, porque se deram por estimativa e não por medição.

A CAERD apresentou réplica, onde assegurou que a cobrança se dá com base no que foi aferido nos hidrômetros nos prédios que o têm, e nos que não há relógio é feito a cobrança do valor mínimo, que corresponde a R$ 123,80 por unidade.

O Município de Theobroma, não apresentou nenhum comprovante de pagamento nos autos de qualquer dos débitos ora cobrados, e também não produziu nenhuma prova da tese de que algumas cobranças feitas por estimativa é ilegal, o requerido ao menos indicou em qual das unidades consumidoras a suposta ilegalidade ocorria.

Sendo assim o magistrado da 1ª Vara Cível de Jaru, Luís Marcelo Batista da Silva, considerou que houve a prestação de serviço pela Caerd e o que o Município não provou erros de cobranças ou adimplências por seus débitos, devendo ele arcar com sua obrigação de pagamento.

Ante o exposto Julgou procedente o pedido e condenando o Município de Theobroma a pagar a CAERD, os débitos oriundos do fornecimento de água no valor de R$ 294.996,87.