A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta sexta-feira (5) a segunda fase da Operação Dirty Drive (ou condução suja, em tradução livre) contra crimes sexuais cibernéticos envolvendo criança ou adolescente. Foi cumprido um mandado de busca e apreensão e um de prisão preventiva em Porto Velho.
A primeira fase da operação aconteceu em abril deste ano quando foram encontrados materiais de abuso sexual e um homem foi preso em flagrante. Ele estava em liberdade provisória desde a audiência de custódia, mas agora foi encaminhado ao presídio estadual da capital.
Segundo a PF, a perícia e a análise dos dispositivos eletrônicos apreendidos na primeira fase revelaram outros crimes praticados pelo investigado.
"Além de armazenar 629 arquivos, sendo 203 imagens e 426 vídeos, com conteúdo relacionado a pornografia envolvendo crianças ou adolescentes, o investigado, através das redes sociais, induzia adolescentes, com aparente vulnerabilidade financeira, a se prostituírem pela internet", comunicou a PF, por meio de nota.
A investigações comprovaram que em troca de valores enviados via PIX, as adolescentes, sob comando do investigado, enviavam fotos e vídeos contendo atos sexuais e também produziam pornografia através de vídeo chamadas.
As vítimas que se submetiam à prostituição virtual estavam em condições de vulnerabilidade socioeconômica. Em pelo menos um caso o investigado deixou de responder a vítima e não efetuou o pagamento combinado.
Vítimas de 4 a 6 anos
Outro ponto investigado comprovou, segundo a Polícia Federal, que o homem abusa de pelo menos três crianças do sexo feminino com cerca de 4 a 6 anos.
"Além do claro contato físico com uma das crianças que aparecem sentadas em seu colo, o abusador ainda registrou fotos das crianças em poses sensuais", informou a corporação.
Somadas, as penas do investigado podem chegar a 37 anos de reclusão. Ele foi indiciado pelos crimes de:
submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos,
de produção e armazenamento de material contendo abuso sexual infantojuvenil e
E a prática de atos libidinosos com crianças que configuram o crime de estupro de vulnerável.