Transporte Intermunicipal e Interestadual estarão suspenso entre os municípios enquadrados nas Fases 1 e 2




As novas medidas em vigor tratam sobre os transportes intermunicipais que vão ter 48h para encerrar suas rotas entre os municípios enquadrados nas Fases 1 e 2, já os transportes interestaduais terão 72h. Após estes prazos as rodoviárias ficarão fechadas. O transporte urbano nas localidades enquadradas por este decreto deve obedecer o horário de 6h01  às 19h59. Após os horários estabelecidos, serão admitidas apenas a entrada e saída nos municípios das Fases 1 e 2, através de rodovias e hidrovias, as ambulâncias, viaturas policiais e veículos oficiais, residentes retornando para casa, profissionais da saúde, voluntários, técnicos da vigilância sanitária em deslocamento, veículos destinados ao transporte de pacientes, caminhões e veículos a serviço das atividades essenciais e balsas e barcos com carga.


Às pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as regras do novo decreto estarão sujeitos às infrações, sem prejuízo de outras medidas administrativas como a apreensão, interdição e cassação de alvará. Por meio do emprego de força policial, podem ser responsabilizadas penalmente pela caracterização de crime contra à saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal, bem como de alguns incisos do art. 10 da Lei Federal n° 6.437 de 1977.